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João Cavalcante Costa
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João Cavalcante Costa
Comentário ·
há 8 meses
Modelo - pedido simples - Retificação por erro material
Fernanda Carina Nascimento Melo Eickhoff
·
há 3 anos
procuração ad negotia
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João Cavalcante Costa
Comentário ·
há 7 anos
Usucapião de bem classificado como público: Um novo olhar
Miriam Reis
·
há 11 anos
É a meu sentir, trata-se-á, de um magnânimo trabalho! Máxima vênia, a função social suplanta a plenitude absoluta da Prescrição Aquisitiva, e da uma outra interpretação Social, com fundamentos na dignidade da pessoa humana! Se o bem privado, se não for dado uma designação e a função social de sua propriedade , sujeita-se-á, ao USUCAPIÃO. Destarte, outra interpretação não poderia ser dada ao bem Dominical da União, Estados e Municípios! Logo, e resguardados os requisitos protetivos, em face dos Bens de Uso Comum e Especiais! Os bens "Dominicais" e Privados, em não desempenhando, à sua função social, são passivo de serem USUCAPIDOS!!!!
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João Cavalcante Costa
Comentário ·
há 7 anos
AGU instala nova unidade em Marabá (PA) para aprimorar representação de autarquias
Advocacia Geral da União
·
há 9 anos
EXMO SR DR PROCURADOS FEDERAL UNIDADE MARABÁ/PA.
João Cavalcante costa, brasileiro, união estável, bacharel em direito, portador do RG: 031751-SSP/MS e do CPF: 173.036.301-63, ), residente e domiciliado na Fazenda Sta Terezinha, no Município de Nova Ipixuna/PA. Com endereço eletrônio (joaocavalcantecosta6@gmail.com) (Estagiário Assistido não Inscrito). Consubstanciados e nos termos do caput do art.
5º
. Inc.
XXXIV
a
da
CF/88
. Vem respeitosamente a presença de V.Exa. REQUERER;
Informações da exitância (e/ou) não, da tramitação no âmbito desta r. Procuradoria, de (Ação de Executiva Fiscal), em face do senhor (RABLIBE YUSF JABOUR);
Termo que pede.
Deferimento.
Nova Ipixuna/PA, 28 de setembro de 2019
João Cavalcante Costa
Bel/Direito
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